O cônjuge sobrevivente. Semelhante à
viúvo, viúva.
Assuntos jurídicos e acadêmicos. Ressaltamos a extrema importância da leitura de doutrinas, uma vez que, o conteúdo das postagens são para ajudar o esclarecimento de eventuais dúvidas, ao passo que, a leitura integral das obras jurídicas auxilia o estudante e profissional do direito na formação de conceitos e argumentações. Deixe sua opinião sobre os resumos e sugestões de assuntos que gostaria de ver no blog.
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terça-feira, 12 de novembro de 2013
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
JUÍZO A QUO e JUÍZO AD QUEM
JUÍZO
A QUO: é o órgão prolator da decisão
recorrida.
JUÍZO
AD QUEM: é o órgão a quem se pede o
reexame e reforma da decisão.
domingo, 15 de setembro de 2013
FIDEICOMISSO
É um ato de disposição de vontade
expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o
sucessor do seu herdeiro.
O herdeiro ou legatário que recebe em primeiro grau o
imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo de transmitir a
propriedade para aquele que será o proprietário final do bem, designado
fideicomissário.
O Código Civil de 2002, no seu art. 1.951, assim define o
fideicomisso:
“Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo
que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao
fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob
certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário”.
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