Pesquisar

domingo, 7 de abril de 2013

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO


ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

Nem todo ato da administração é ato administrativo.
Nem todo ato jurídico praticado pela Administração é um ato administrativo; nem todo ato administrativo é praticado pela Administração.

Há dois conceitos doutrinários sobre o conceito de atos da Administração:

a)       Corrente minoritária: são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública, incluindo os atos administrativos – adotada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
b)       Corrente majoritária: são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício da função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais.

ESPÉCIES DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

1.        Atos políticos ou de governo: não se caracterizam como atos da administração pública porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal. Ex.: declaração de guerra, decreto de intervenção federal, indulto, medida provisória, veto a projeto de lei e indulto;
2.        Atos meramente materiais: consistem na prestação concreta de serviços, faltando-lhes o caráter prescritivo próprio dos atos administrativos. Ex.: poda de árvore, varrição de rua e cirurgia em hospital público;
3.        Atos legislativos e jurisdicionais: são praticados excepcionalmente pela Administração Pública no exercício da função atípica. Ex.: medida provisória.
4.        Atos regidos pelo direito privado ou atos de gestão: constituem casos raros me que a Administração Pública ingressa em relação jurídica submetida ao direito privado ocupando posição de igualdade perante o particular, isto é, destituído do poder de império. Ex.: locação imobiliária e contrato de compra e venda;
5.        Contratos administrativos: são vinculações jurídicas bilaterais, distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições unilaterais da Administração. Ex.: concessão de serviço público e parceria público-privada.

Nenhum comentário: