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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

RECURSO ORDINÁRIO – art. 895 da CLT


Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
§ 1º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
I - (vetado)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
§ 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

- é a medida cabível em face de sentença de primeiro grau, proferida pela Vara do Trabalho, seja de mérito ou não;
- prazo de 8 dias;
- será recebido apenas no efeito devolutivo, porém a jurisprudência trabalhista vem admitindo a concessão de efeito suspensivo mediante a propositura de medida cautelar inominada;
- há a necessidade do pagamento de custas pelo reclamado; somente em caso de extinção do processo sem resolução de mérito, ou se todos os pedidos forem julgados improcedentes serão exigidas custas do reclamante;
- condenação em pecúnia, o reclamado deve realizar o depósito recursal;

- contrarrazões no prazo de 8 dias.

BIBLIOGRAFIA: SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho / Mauro Schiavi. – 6ª ed. – São Paulo: LTr, 2013.

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