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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS – art. 518 do CPC


Art. 518, § 1º - o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

- se a decisão de primeiro grau estiver em compasso com súmula do TST, o juiz da vara trabalhista poderá denegar seguimento ao recurso ordinário;
- não se confunde com a súmula vinculante, pois, enquanto esta vincula o juiz, na impeditiva o juiz pode ou ano aplicá-la;
- seu objetivo é impedir a interposição de recurso para discutir a súmula que foi aplicada como razão de decidir na sentença;
- a súmula impeditiva de recurso foi idealizada para as controvérsias jurídicas, pois dificilmente se aplicará para matéria fática, que é livremente apreciada pelo juiz segundo o seu livre convencimento motivado;
- pressuposto recursal subjetivo, qual seja, a decisão não estar em compasso com a súmula do TST;
- a súmula impeditiva não impede a liberdade do convencimento do juiz, pois este não esta obrigado a acompanhar a súmula, podendo contrariá-la;

- pode ser um poderoso instrumento a evitar recursos protelatórios.

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