Art. 518, § 1º - o juiz não receberá o recurso de apelação
quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do Superior Tribunal de
Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
- se a decisão de primeiro grau estiver em compasso com súmula do TST,
o juiz da vara trabalhista poderá denegar seguimento ao recurso ordinário;
- não se confunde com a súmula vinculante, pois, enquanto esta vincula
o juiz, na impeditiva o juiz pode ou ano aplicá-la;
- seu objetivo é impedir a interposição de recurso para discutir a
súmula que foi aplicada como razão de decidir na sentença;
- a súmula impeditiva de recurso foi idealizada para as controvérsias jurídicas,
pois dificilmente se aplicará para matéria fática, que é livremente apreciada
pelo juiz segundo o seu livre convencimento motivado;
- pressuposto recursal subjetivo, qual seja, a decisão não estar em
compasso com a súmula do TST;
- a súmula impeditiva não impede a liberdade do convencimento do juiz,
pois este não esta obrigado a acompanhar a súmula, podendo contrariá-la;
- pode ser um poderoso instrumento a evitar recursos protelatórios.
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