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domingo, 6 de novembro de 2011


CONTRATOS

CONCEITO – “É o negócio jurídico bilateral ou plurilateral, gerador de obrigações para uma (unilateral) ou todas as partes (bilateral), às quais correspondem direitos titulados por elas ou por terceiros.” (Coelho, 2007:22).

  A.    NEGÓCIO JURÍDICO – “é todo ato de emissão de vontade combinado com o ordenamento jurídico,    voltado a criar, modificar ou extinguir relações ou situações jurídicas, cujos efeitos vem mais da vontade do que da Lei”. (César Fiuza).

Portanto, sua principal fonte de efeitos é a vontade do agente.

Mas nem todo negócio jurídico pode ser considerado contrato. Para isso, há necessidade que esse negócio jurídico seja bilateral ou plurilateral, no que diz respeito ao número das partes, ou seja, que advenha de acordo de vontade de duas ou mais pessoas.

“Os negócios jurídicos unilaterais, como a promessa de recompensa ou a gestão de negócios, não são contratos”. (Coelho, 2007:22).

Os negócios jurídicos unilaterais quanto ao número das partes, NUNCA serão contratos, porém poderão ser contratos quando unilaterais nas obrigações, quando uma só das partes tiver obrigações. Isso ocorre na doação pura (somente o doador se obriga), no comodato (somente o comodatário se obriga), no mútuo (somente o mutuário se obriga) e assim por diante.

   B.    DIREITOS TUTELADOS PELA PARTE OU POR TERCEIROS – “Em geral, os contratantes atribuem-se recíprocas obrigações e direitos, não extrapolando a relação jurídica das partes do contrato. Admitem-se, porém, que o contrato gere direitos a terceiros estranhos à relação contratual, inclusive pessoas não identificadas desde logo ou passíveis de substituição.” (Coelho, 2007:22/23).


VALIDADE DOS CONTRATOS

            Define-se pela validade dos negócios jurídicos em geral. Desta forma, atende os requisitos do art. 104 do CC:

                   I.            Agente capaz;
                 II.            Objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e;
                III.            Forma prescrita ou não defesa em lei.



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