A petição de
herança é a ação judicial destinada ao reconhecimento de direito sucessório e a
restituição da herança a quem o titularizava, mas foi preterido na partilha.
Casos em que essa
petição é pertinente:
o
Filho havido fora do casamento que não foi
reconhecido pelo genitor. Pode ser cumulada com a ação de reconhecimento de
paternidade ou sucedê-la. Prazo prescricional de dez anos;
o
Quando o testamento era desconhecido ao tempo da
abertura da sucessão e foi descoberto após a conclusão da partilha. O legatário
não faz jus à petição de herança, que sempre tem por objeto uma universalidade.
Ele exerce seu direito cobrando em juízo a entrega do legado contra o sucessor
ou espólio;
o
Se o inventariante não promover a medida
judicial necessária à proteção dos interesses do condomínio hereditário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário