Pesquisar

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

PETIÇÃO DE HERANÇA

A petição de herança é a ação judicial destinada ao reconhecimento de direito sucessório e a restituição da herança a quem o titularizava, mas foi preterido na partilha.

Casos em que essa petição é pertinente:

o   Filho havido fora do casamento que não foi reconhecido pelo genitor. Pode ser cumulada com a ação de reconhecimento de paternidade ou sucedê-la. Prazo prescricional de dez anos;

o   Quando o testamento era desconhecido ao tempo da abertura da sucessão e foi descoberto após a conclusão da partilha. O legatário não faz jus à petição de herança, que sempre tem por objeto uma universalidade. Ele exerce seu direito cobrando em juízo a entrega do legado contra o sucessor ou espólio;


o   Se o inventariante não promover a medida judicial necessária à proteção dos interesses do condomínio hereditário.

BIBLIOGRAFIA: Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil, família, sucessões, volume 5. 5.ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2012.
Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único . 2 ed. Ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2012.

Nenhum comentário: