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quarta-feira, 2 de outubro de 2013

SEGURIDADE SOCIAL

Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, a previdência e a assistência social – art. 194, CF/88.

Rede protetiva formada pelo Estado e por particulares, com contribuições de todos, incluindo parte dos beneficiários dos direitos, no sentido de estabelecer ações para o sustento de pessoas carentes, trabalhadores em geral e seus dependentes, providenciando a manutenção de um padrão mínimo de vida digna.

A formatação delineada pelo constituinte de 88 vai além dos antigos seguros sociais, ampliados e aprimorados com ideais de justiça, solidariedade e isonomia, em uma ação cooperativa nunca antes atingida pela sociedade humana.


BIBLIOGRAFIA: IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 17. ed. – Rio de Janeiro: Impetos, 2012

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