Pesquisar

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA – art. 621 e ss., do CPC.

Coisa certa – individualizada, determinada, no momento da propositura da ação.


PROCEDIMENTO

·         Citação;

·         Fixação dos honorários advocatícios;
·         Dez dias para que o devedor satisfaça a obrigação, entregando a coisa ou a depositando em juízo. São três as condutas previstas pelo devedor:
Entrega da coisa – extingue-se a obrigação apos o pagamento dos honorários;
o   Depósito da coisa – sem a intenção de entrega definitiva, a coisa ficará com um depositário até a decisão de embargos; e
o  Não entrega nem depósito da coisa – após o juiz expedirá mandado de imissão na posse (imóveis) ou busca e apreensão (móveis).

·         Fluirá o prazo de 15 dias para oposição de embargos – desnecessidade de garantir o juízo, a suspensividade da execução depende do requerimento das partes.



Se não houver embargos, ou eles forem julgados improcedentes, o depósito, a busca e apreensão ou a imissão na posse, tornar-se-ão definitivas.

Nenhum comentário: