Coisa
certa – individualizada, determinada, no momento da propositura da ação.
PROCEDIMENTO
·
Citação;
·
Fixação dos honorários advocatícios;
·
Dez dias para que o devedor satisfaça a obrigação,
entregando a coisa ou a depositando em juízo. São três as condutas previstas
pelo devedor:
o Entrega da coisa – extingue-se a obrigação apos o
pagamento dos honorários;
o Depósito da coisa – sem a intenção de entrega
definitiva, a coisa ficará com um depositário até a decisão de embargos; e
o Não entrega nem depósito da coisa – após o juiz
expedirá mandado de imissão na posse (imóveis) ou busca e apreensão (móveis).
·
Fluirá o prazo de 15 dias para oposição de embargos –
desnecessidade de garantir o juízo, a suspensividade da execução depende do
requerimento das partes.
Se
não houver embargos, ou eles forem julgados improcedentes, o depósito, a busca
e apreensão ou a imissão na posse, tornar-se-ão definitivas.
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