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quarta-feira, 8 de junho de 2011


PODER LEGISLATIVO – ARTS. 44 A 75


FUNÇÃO TÍPICA – legislar, criar, elaborar leis.

FUNÇÃO ATÍPICA – administrar (elaboração de concursos, administrar seu próprio orçamento); julgar (crimes de responsabilidade do chefe do executivo).

ESFERA FEDERAL – CONGRESSO NACIONAL

É formado por duas casas: CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL – sistema BICAMERAL.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Composta pelos DEPUTADOS FEDERAIS, que representam o povo. Com mandato de 4 anos, eleitos pelo SISTEMA PROPORCIONAL – art. 45, CF (varia de acordo com cada Estado – mínimo 8, máximo 70 deputados por Estado, com máximo de 513) Idade mínima de 21 anos.

REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

· Brasileiro nato ou naturalizado;

· Maior de 21 anos;

· Pleno exercício dos direito políticos;

· Alistamento eleitoral;

· Domicílio eleitoral na circunscrição;

· Filiação partidária.

SENADO FEDERAL

Composto pelos SENADORES, que representam os Estados-membros e o Distrito Federal. Com mandato de 8 anos, eleitos pelo SISTEMA MAJORITÁRIO SIMPLES, art. 46, CF – maior número de votos (são 3 por Estado, totalizando 81, que são trocados de 4 em 4 anos, 1/3 por 2/3, pois a eleição é feita de maneira intercalada). Idade mínima de 35 anos.

REQUISITOS PARA A CANDIDATURA DOS SENADORES

· Brasileiro nato ou naturalizado;

· Maior de 35 anos;

· Pleno exercício dos direito políticos;

· Alistamento eleitoral;

· Domicílio eleitoral na circunscrição;

· Filiação partidária.

ESFERA ESTADUAL – ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

Sistema UNICAMERAL.

Composta pelos DEPUTADOS ESTADUAIS, que representam o povo dos Estados. Com mandato de 4 anos, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL. O número de Deputados nas Assembleias Legislativas corresponderá ao triplo de representação do Estado na Câmara dos Deputados, e atingindo o número de 36, serão acrescidos de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12 (acima de 12, segue a seguinte fórmula: y=(x-12)+36, y=deputados estaduais e x=deputados federais.

ESFERA DISTRITAL – CÂMARA LEGISLATIVA

Sistema UNICAMERAL.

Composta por DEPUTADOS DISTRITAIS, que representam o povo do DISTRITO FEDERAL. Com mandato de 4 anos, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL. Idade mínima 21 anos.

Possui competência cumulativa, ou seja, a câmara legislativa pode tratar de matéria estadual e municipal (art. 32, §1°, CF).

ESFERA MUNICIPAL – CÂMARA MUNICIPAL

Sistema UNICAMERAL.

Composta por VEREADORES (EDIL - pessoas que cuidavam das edificações no Roma Antiga), que representam o povo dos MUNICÍPIOS. Com mandato de 4 anos, eleitos pelo sistema PROPORCIONAL. Idade mínima 18 anos.

OBSERVAÇÕES

· Não existem limites para reeleição no poder legislativo.

· LEGISLATURA – duração de quatro anos, que coincide com o mandato da Câmara dos Deputados.

TRIBUNAL DE CONTAS – composto por nove ministros, é órgão administrativo auxiliar do Poder Legislativo em sua função de fiscalização financeira – orçamentaria, não esta subordinado ao Poder Legislativo, mas integra sua estrutura. Possui, entre outras atribuições, a de apreciar as contas dos Chefes do Poder Executivo e julgar as contas dos demais administradores. É importante pontuar que o Tribunal de Contas não é um órgão jurisdicional, ou seja, não se trata de um órgão do Poder Judiciário.

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