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sexta-feira, 8 de junho de 2012

CLASSIFICAÇÃO DA AÇÃO PENAL

Levando-se em consideração a natureza do crime praticado, a ação penal se classifica em duas espécies:

Ação Penal Pública de Iniciativa Pública (ação penal pública).
Ação Penal Pública de Iniciativa Privada (ação penal privada).

AÇÃO PENAL PÚBLICA

São aquelas propostas pelo Ministério Público. Subdividem-se em duas modalidades:

1.       Incondicionada
2.       Condicionada
2.1.    À representação do ofendido
2.2.    À requisição do Ministro da Justiça

AÇÃO PENAL PRIVADA

Trata-se de ação penal intentada pelo particular, subdividindo-se nas seguintes modalidades:

1.       Ação penal privada exclusiva
2.       Ação penal privada personalíssima
3.       Ação penal privada subsidiária da pública

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