É um ato de disposição de vontade
expressa em testamento, pelo qual uma pessoa pode deixar um bem imóvel para o
sucessor do seu herdeiro.
O herdeiro ou legatário que recebe em primeiro grau o
imóvel denomina-se fiduciário, ficando ele com o encargo de transmitir a
propriedade para aquele que será o proprietário final do bem, designado
fideicomissário.
O Código Civil de 2002, no seu art. 1.951, assim define o
fideicomisso:
“Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo
que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao
fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob
certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário”.
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