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sábado, 21 de setembro de 2013

PROTECIONISMO TEMPERADO DO TRABALHADOR

Diante a posição desfavorável do trabalhador em face do tomador de seus serviços, nos aspectos econômico, técnico e probatório, dificilmente ele consegue pagar um bom advogado, desconhece as regras processuais, e tem maior dificuldade em produzir as provas em juízo.

A dificuldade em provar suas alegações ocorre porque os documentos da relação de emprego ficam na posse do empregador.

O protecionismo do processo trabalhista atende os princípios constitucionais do processo, assegurando o equilíbrio entre os litigantes. Essa correção do equilíbrio é eminentemente processual e deve ser efetivada pelo julgador, que deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.

Exemplos do protecionismo processual:

a)   Arquivamento da reclamação trabalhista em caso de ausência do reclamante – art. 844, CLT. Mas se o ausente for o reclamado haverá a revelia;
b)    Inversão do ônus da prova em favor do empregado e também a existência de diversas presunções favoráveis ao trabalhador;
c)       Existência do jus postulandi da parte (capacidade do reclamante de atuar pessoalmente) – art. 791, CLT;
d)      Gratuidade processual;
e)      Deposito recursal – art. 899, CLT;
f)       Maior poder do juiz do trabalho na direção do processo, tanto na fase de conhecimento – art. 765, CLT, quanto na execução – art. 878, CLT;
g)      Competência territorial fixada em razão do local da prestação de serviços – art. 651, CLT;
h)      Poder normativo da Justiça do Trabalho, destinado a dirimir, com justiça e equidade, o conflito coletivo de trabalho, art. 114, § 2º, CF.

BIBLIOGRAFIA: SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho / Mauro Schiavi. – 6ª ed. – São Paulo: LTr, 2013.

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