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sábado, 21 de setembro de 2013

PSICOPATAS E PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO – OMISSÃO À SEGURANÇA DA SOCIEDADE VERSUS GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

Katia Zerbini

INTRODUÇÃO
Os critérios para a aplicação das penas privativas de liberdade em nosso sistema penal contemporâneo apuram a inimputabilidade do agente, ou seja, para que seja possível a aplicação de pena, há que se apurar se este não possui algum tipo de insanidade mental na época da conduta praticada. No caso dos psicopatas, pessoas que possuem um transtorno de personalidade, desprovidos de sentimentos de culpa, pena, ou empatia, condição esta que proporciona a eles a capacidade para a prática de crimes cruéis e inaceitáveis, a medida de segurança não poderá ser aplicada, pois não se trata de caso de doença, e a pena não cumprirá seus objetivos. O que fazer então quando a periculosidade deste agente foge aos parâmetros aceitos pela sociedade, sem que este possa sofrer os efeitos da pena?

METODOLOGIA
O trabalho foi realizado utilizando os métodos dedutivos e históricos, através de pesquisas em obras que versam sobre a Psicologia, o Direito Penal e Constitucional.

OBJETIVOS
Iniciar um debate acerca das prioridades da Justiça Brasileira atual, quando o assunto coloca em lados opostos as garantias individuais e a segurança da sociedade.

CONCLUSÕES
O quadro apresentado torna notório a carência do nosso sistema penal referente as providências acerca deste assunto, uma vez que o Código de Processo Penal atual trata o psicopata como doente mental. Sendo assim, dispensa tratamento inadequado, quando diante dessa situação, este indivíduo que não é doente, muito pelo contrário, é 100% racional, quando submetido a este tipo de pena, de acordo com seu bom comportamento, poderá em curto prazo de tempo retornar a sociedade para continuar praticando crimes da mesma maneira, quando não, se submetido a pena de privação de liberdade poderá no convívio com outros presos até liderá-los. Neste momento, tramita no Congresso Nacional um projeto de Lei de nº 6.858/2010, de autoria do Deputado do RJ – Marcelo Itagiba, que tem por objetivo alterar alguns artigos da Lei 7.210/1984, trazendo mais segurança a sociedade estabelecendo como obrigatório o exame criminológico realizado no condenado. Impedindo, desta forma, o retorno à sociedade de uma ameaça iminente. Dificilmente será aprovado, pois a atual Constituição veda penas de caráter perpétuo. Por ser polêmico, no mundo todo existem vários estudos que tratam do tema abordado nesta pesquisa. Enquanto isso, a sociedade continua a mercê de leis ineficazes e lacunas do nosso ordenamento jurídico.

Resumo apresentado na VI SEMANA JURÍDICA (CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ) - A missão do direito penal na contemporaneidade - 2012.
BIBLIOGRAFIA
SILVA. Ana Beatriz Barbosa. Mentes perigosas: o psicopata mora ao lado. Ed. de bolso – Rio de Janeiro: Objetiva, 2010. STOUT, Martha. Meu vizinho é um psicopata. Rio de Janeiro: Sextante, 2010. ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 6. Ed. ver. E atual. São Paulo. Saraiva, 2010.

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