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domingo, 24 de novembro de 2013

ATOS EXECUTIVOS

São providências concretas aplicadas pelo juiz que objetivam a satisfação do credor. 

Constituem apreensões e avaliações de bens, a sua excussão e o pagamento do credor, no caso da obrigação ser por quantia certa.


Nas execuções de obrigação de fazer ou não fazer, ou de entrega de coisa, implicam na tomada de diversas medidas de coerção ou sub-rogação, destinadas a satisfação do credor.

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