São providências concretas aplicadas
pelo juiz que objetivam a satisfação do credor.
Constituem apreensões e avaliações
de bens, a sua excussão e o pagamento do credor, no caso da obrigação ser por
quantia certa.
Nas execuções de obrigação de fazer
ou não fazer, ou de entrega de coisa, implicam na tomada de diversas medidas de
coerção ou sub-rogação, destinadas a satisfação do credor.
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